STF nega pedidos para suspender quebras de sigilo de Pazuello e Mayra Pinheiro
Casos foram julgados pelo ministro Ricardo Lewandowski; segundo ele, quebras foram bem justificadas

TIAGO ANGELO PODER360
12.jun.2021 (sábado) – 20h18
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou neste sábado (12.jun.2021) pedidos para suspender as quebras de sigilo telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde. A quebra foi autorizada pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid.
Os dois pedidos foram enviados à Corte na 6ª (11.jun). Neles, tanto Pazuello quanto Pinheiro dizem que a CPI não deu justificativas para ter acesso aos dados telefônicos, o que iria contra a jurisprudência do Supremo. Lewandowski discordou. Para o ministro, só haveria ato abusivo por parte da CPI se ficasse demonstrada a falta de pertinência da quebra.
“Como se sabe, as comissões parlamentares de inquérito não são dotadas de quaisquer competências sancionatórias, quer dizer, não têm o poder de punir quem quer que seja. No entanto, desempenham um relevantíssimo papel institucional na elucidação de fatos de interesse da coletividade, sobretudo daqueles que, em condições normais, não viriam ao conhecimento da sociedade ou das autoridades competentes para avaliá-los, segundo as óticas política e jurídica, respectivamente”, pontuou o ministro nas duas decisões.
Lewandowski também destacou que as CPIs fazem investigações de natureza política, bastando fundamentação adequadas para que as quebras de sigilo sejam válidas.
“Do material juntado é possível verificar que o ato questionado justificou-se, dentre outros elementos”, prossegue o ministro. Eis a decisão contra Pazuello (272 KB). Eis a decisão contra Mayra Pinheiro (275 KB).
PEDIDOS
A solicitação em favor de Pazuello foi feita pela AGU (Advocacia-Geral da União). O mandado de segurança diz que a quebra não foi fundamentada e que a decisão da CPI leva em conta somente o fato de Pazuello ter ocupado o cargo de ministro da Saúde. Eis a íntegra (1 MB).
“A justificativa apresentada para a adoção da medida extremada não possui fundamentação idônea e suficiente a amparar a decisão colegiada, pois inexiste a indicação de fato ou ato concreto e específico realizado pelo impetrante, capaz de motivar adequadamente a devassa de seus dados”, afirma a AGU.
O pedido também diz que a Constituição Federal prevê a inviolabilidade das comunicações telefônicas, sendo possível a quebra de sigilo somente durante investigações e processos criminais.
“Saliente-se que o impetrante não figura formalmente como investigado na CPI da Pandemia, tendo comparecido na qualidade de testemunha em duas oportunidades (dias 19 e 20 de maio)”, prossegue a solicitação.
Já Mayra Pinheiro classificou a quebra como uma “indecorosa devassa contra alguém que não cometeu delito algum”. Também afirma que o procedimento é ilegal.
“Não há, por igual, necessidade para a quebra de sigilo. As informações acerca de reuniões, decisões e competências administrativas no Ministério da Saúde podem ser colhidas por outros meios de prova, tais como exame de legislação, do organograma administrativo e de documentos; oitiva de testemunhas, acareações, perícias, etc. Em momento algum, a CPI demonstrou que a medida de que ora se trata (quebra de sigilo) seria indispensável ante o esgotamento de outros meios de prova”, diz.
O STF deve decidir ainda sobre outros 3 pedidos semelhantes. Foram enviados pelo ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, Zoser Hardman, ex-assessor especial do Ministério da Saúde, e Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde da mesma pasta.
QUEBRAS DE SIGILO
Ao todo, a CPI aprovou a quebra de sigilo de 18 pessoas e 3 empresas. Veja a lista completa:
- Filipe Martins, assessor internacional da Presidência da República;
- Ernesto Araújo, ex-ministro das Relações Exteriores;
- Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde;
- Zoser Hardman, ex-assessor especial do Ministério da Saúde;
- Túlio Silveira, representante da Precisa Medicamentos;
- Paolo Zanotto, médico;
- Marcellus Campêlo, ex-secretário de Saúde do Amazonas;
- Luciano Dias Azevedo, médico;
- Hélio Angotti Neto, Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
- Saúde do Ministério da Saúde;
- Francisco Ferreira Filho, Coordenador do Comitê da Crise do Amazonas;
- Francisco Emerson Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos;
- Francieli Fontana Fantinato, coordenadora do Programa Nacional de Imunização (PNI);
- Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde;
- Antônio Elcio Franco Filho; ex-secretário Executivo do Ministério da Saúde;
- Camile Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia da
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde;
- Arnaldo Correia de Medeiros, secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde
- Alexandre Figueiredo Costa e Silva Marques, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde;
- Empresa PPR – Profissionais de Publicidade Reunidos
- Calya/Y2 Propaganda e Marketing
- Artplan Comunicação







