PGR denuncia Roberto Jefferson ao STF por incitação ao crime

30 de agosto de 2021 at 16:58

MP também acusa presidente nacional do PTB por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional. Ex-deputado foi preso por determinação de Alexandre de Moraes no último dia 13.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

30/08/2021 16h04  Atualizado há 48 minutos


A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. A PGR afirma que o ex-deputado cometeu incitação ao crime e crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.

O delito, previsto no Código Penal, consiste em “incitar, publicamente, a prática de crime” e tem pena de detenção de três a seis meses. A denúncia é assinada pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo.

Jefferson foi preso no último dia 13 por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do inquérito das milícias digitais.

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Quem é Roberto Jefferson?

Na decisão que autorizou a prisão do ex-deputado, divulgada no dia em que a medida foi efetivada, Moraes escreveu que o político faz parte de uma “possível organização criminosa” que busca “desestabilizar as instituições republicanas”.

“Uma possível organização criminosa – da qual, em tese, o representado faz parte do núcleo político –, que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Congresso Nacional”, escreveu Moraes.

Moraes afirmou ainda que esta suposta organização da qual Jefferson integra o núcleo político tem uma rede virtual de apoiadores que compartilham mensagens com o objetivo de derrubar a “estrutura democrática”.

“Uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”, afirmou Moraes.

Jefferson está em prisão preventiva, que não tem prazo pré-determinado na legislação processual penal. Na prática, ele deverá seguir nesta condição até uma nova avaliação do caso.

O Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva seja reavaliada a cada 90 dias. O Supremo, no entanto, já fixou o entendimento de que o fato de não haver essa reavaliação não torna a prisão ilegal.