Lewandowski decide que União não pode requisitar agulhas e seringas já compradas por São Paulo

8 de janeiro de 2021 at 10:59

Governo federal anunciou nesta semana que iria requisitar material às empresas fabricantes. Para ministro do Supremo, ‘incúria’ da União não pode afetar um estado que vem se preparando ‘de longa data, com o devido zelo’ para a vacinação contra a Covid-19.

Por G1 — Brasília

08/01/2021 10h24  Atualizado há 18 minutos


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribuna Federal (STF), decidiu que o governo federal não pode requisitar insumos para vacinação, especialmente agulhas e seringas, já comprados pelo governo do estado de São Paulo. A decisão de Lewandowski é cautelar (provisória).

Na segunda-feira (4), o governo federal informou que requisitou estoques excedentes de fabricantes de seringas e agulhas. A associação que representa o setor informou que a medida abarca 30 milhões de seringas e agulhas.

A requisição administrativa é um mecanismo previsto na Constituição por meio do qual o poder público pode usar temporariamente bens privados “no caso de iminente perigo público”. O governo ainda não informou quanto vai pagar.

O estado de São Paulo acionou o STF para que a requisição não afete insumos já comprados pelo governo estadual, porém ainda não entregues.

“A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, escreveu Lewandowski.