IRREGULARIDADES
Justiça decide suspender licitação de quase R$ 150 milhões feita por Zenaldo Coutinho
O contrato, feito “no apagar das luzes” por Zenaldo Coutinho, custava R$ 148.995.814,07 e visava serviços de pavimentação e drenagem da avenida Augusto Montenegro.
Diario Online

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Na manhã desta segunda-feira (21), o juiz Magno Guedes Chagas, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão do procedimento licitatório correspondente ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC) Eletrônico nº 034/2020, feito pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb).
O contrato, feito “no apagar das luzes” por Zenaldo Coutinho, tinha valor global de R$ 148.995.814,07 e previa a contratação de uma empresa, por um prazo de 30 meses, para prestação de serviços de pavimentação e drenagem da avenida Augusto Montenegro, no trecho de 8,5 km, compreendido entre os terminais rodoviários Mangueirão e Maracacuera.
Tal processo foi contestado por causa dos vícios, tanto na elaboração do edital convocatório, quanto na divulgação das informações referentes à habilitação do consórcio vencedor. O pedido de suspensão foi realizado pela empresa Engefort Construtora e Empreendimentos Ltda. Saiba mais sobre as irregularidades apontadas clicando aqui.
Na ação, a Engefort também alega que o edital está em desacordo com a legislação e aponta arbitrariedades cometidas pelos agentes, “além do flagrante desrespeito às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para a realização de um procedimento desta natureza”.
Além disso, a empresa ressaltou que o momento para a realização do certame é impróprio, por ter ocorrido em pleno período eleitoral e no encerramento do mandato do atual prefeito, Zenaldo Coutinho, tendo como consequência um “elevado comprometimento do orçamento da próxima gestão, o que levanta fortes dúvidas quanto à viabilidade da contratação, ainda mais tendo em vista o montante estimado para a realização da obra face ao notável comprometimento dos cofres públicos em decorrência do combate à pandemia de COVID-19 que ainda atravessamos”, justificou.
Diante de tudo isto, a decisão do juiz Magno Guedes Chagas ainda cobra o cumprimento da suspensão em regime de urgência e estabelece o prazo legal de10 (dez) dias para a prestação de esclarecimentos.







