DECISÃO
Justiça autoriza parcialmente acesso às praias em Salinópolis; veja o que muda!
A decisão se justifica no fato de Salinópolis ser considerada uma cidade turística, que depende diretamente das atividades comerciais para obter a renda.
quarta-feira, 17/03/2021, 19:34 – Atualizado em 17/03/2021, 19:34 – Autor: DOL
Confira as mudanças com a mais recente decisão da Justiça. | Ascom Segup .
Uma decisão expedida nesta quarta-feira (17) pelo juiz Antonio Carlos Koury, titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis, nordeste paraense, autoriza parcialmente o acesso às praias do municípios nos dias proibidos pelo decreto estadual nº 800/2020.
- O documento estabelece que nos feriados e no período de sexta à segunda, de forma livre, seja permitido o acesso por moradores de residências cujo acesso se dê pela faixa de areia das praias.
- Pescadores profissionais e amadores, marisqueiros e pessoas que dependam do desenvolvimento de atividade laborativa para sustento próprio ou familiar através da “utilização de recursos naturais do mar ou da praia”, estão autorizados a frequentar as praias nos feriados e no período de sexta à segunda, também de forma livre.
- Fica autorizada a prática de esporte ao ar livre e aquático, inclusive “surf”, “kitesurf”, caminhadas e corridas, mas proibida a prática de esportes coletivos com mais de duas duplas, durante os feriados e no período de sexta à segunda, entre 5h e 18h.
- Banhistas podem circular, nos feriados e no período de sexta à segunda, entre 7h e 17h, desde que seja ocupado apenas 50% do espaço, por grupo de no máximo oito pessoas, respeitando o distanciamento de 2,5 metros entre barracas ou mesas, e fazendo uso de itens de higienização que deverão ser fornecidos pelos estabelecimentos comerciais.
- Ainda sobre a questão dos banhistas, o acesso às praias seguirá normal, sem restrições, no período de terça à quinta, como já autoriza o decreto estadual nº 800/2020.
A decisão se justifica no fato de Salinópolis ser considerada uma cidade turística, que depende diretamente das atividades comerciais para obter a renda, seja de forma direta, através dos pescadores, ou indiretamente, com os vendedores ambulantes.
“Os espaços considerados como praias são utilizados não apenas para a prática de esportes por crianças, jovens e adultos, mas também para o exercício de atividade econômica por cidadãos, sendo que alguns deles, mais vulneráveis e hipossuficientes, como pescadores e vendedores ambulantes, dependem exclusivamente da venda de bens para o seu provento próprio e de sua família”, argumentou o magistrado.
A decisão passa a valer a partir desta quinta-feira (18).
Confira na íntegra (ANEXO):







