Bolsonaro veta trecho de lei que obrigava publicação de editais em jornais
Sanciona a nova Lei de Licitações
Veta 26 trechos: revés para jornais

PODER360
05.abr.2021 (segunda-feira) – 12h26
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo marco legal de licitações com 26 vetos à Lei aprovada pelo Congresso Nacional. Entre as mudanças, vetou trechos que obrigavam a publicação de editais de licitações no Diário Oficial e em jornais impressos de grande circulação.
Eis a íntegra de comunicado (354 KB) com o detalhamento dos vetos e as justificativas.
No documento, Bolsonaro afirma que os trechos contrariam o interesse público e representam uma medida “antieconômica e desnecessária”.
A nova Lei de Licitações atualiza as normas para contratação de serviços e produtos pelo poder público e substitui a atual, em vigor desde 1993, além das Leis de Pregão e do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).
O texto do novo marco legal foi aprovado pelo Senado em dezembro. Diz que haverá 5 modelos de licitações: concorrência; concurso; leilão; pregão e diálogo competitivo. Este último modelo, por sua vez, é o único novo inserido com a proposta.
Além disso, estabelece seguro-garantia para obras. Segundo o governo, essa alteração ajudará a reduzir o número de empreendimentos inacabados.
JORNAIS IMPRESSOS
Dois trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro afetam diretamente os jornais impressos. Um deles estabelecia a obrigatoriedade de divulgação dos editais de licitações nos diários oficiais da União, do Estado, do Distrito Federal ou do município, bem como em jornais de grande circulação.
Bolsonaro vetou:
- § 1º – art. 54: a obrigatoriedade de publicação de extrato do DOU em jornais diários de grande circulação;
- § 2º – art. 175: a divulgação de contratações de municípios em jornais diários de grande circulação local até dezembro de 2023;
O Planalto afirma que, com a criação do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), não é necessária a publicação dos atos em jornal de grande circulação.
Para o governo, o trecho aprovado pelo Congresso “contraria o interesse público por ser uma medida desnecessária e antieconômica“.
MP DOS BALANCETES
Em 2019, o governo tentou, por meio da MP (Medida Provisória) 892/2019, desobrigar empresas de capital aberto a publicarem seus balanços em jornais.
A medida, porém, perdeu a validade sem entrar na pauta da Câmara dos Deputados.
Com a MP, editada pelo presidente Bolsonaro, empresas públicas e privadas reduziriam os custos, pois não teriam mais que publicar seus balancetes em jornais, podendo divulgar esses dados apenas em mídias digitais.







