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DESDE 2008

Por Bianca Muniz, g1 — São Paulo

 

O financiamento de um partido político no Brasil está diretamente ligado à sua relevância eleitoral e às regras do sistema que define a distribuição do dinheiro, em um modelo que combina diferentes fontes de financiamento. As principais são:

  • Fundo Partidário
  • Fundo Eleitoral
  • doações de pessoas físicas

 

Os fundos partidário e eleitoral são financiamentos de origem pública, com regras que dependem do desempenho dos partidos nas eleições. Na prática, quanto mais votos um partido recebe e mais candidatos são eleitos, mais acesso eles têm aos recursos públicos.

Já os recursos privados que financiam os partidos políticos vêm de doações feitas por pessoas físicas. Desde 2015, o financiamento de campanhas eleitorais por empresas é proibido.

Veja como os partidos brasileiros recebem dinheiro público:

Fundo Partidário

A quantidade de votos que cada legenda recebe para a Câmara e o número de deputados eleitos define o tamanho da fatia que ela terá do Fundo Partidário, dinheiro usado para manter a estrutura e o funcionamento dos partidos no Brasil.

📜 Criado em 1965 pela Lei nº 4.740, o Fundo Partidário é uma das principais fontes de financiamento dos partidos no Brasil. Ele é abastecido por recursos do orçamento da União e por multas eleitorais, e distribuído anualmente às siglas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A divisão do fundo segue os critérios:

  • 95% são distribuídos de acordo com o desempenho dos partidos na eleição para a Câmara dos Deputados;
  • 5% são repartidos igualmente entre todas as legendas com registro no TSE.

Na prática, isso significa que, quanto maior a votação de um partido para deputado federal, maior será sua fatia do fundo nos anos seguintes. O voto, portanto, se transforma em capacidade financeira para manter a estrutura partidária.

Os recursos são utilizados para custear despesas do dia a dia das legendas, como pagamento de funcionários, manutenção de diretórios, contas básicas (água, luz e internet), passagens e atividades de formação política.

Desde a Emenda Constitucional nº 97/2017, o acesso ao Fundo Partidário está condicionado ao cumprimento da chamada “cláusula de desempenho”, também conhecida como cláusula de barreira.

Para ter direito aos recursos do Fundo Partidário, o partido atualmente precisa:

  • Obter pelo menos 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos nacionalmente; ou
  • Eleger, no mínimo, 15 deputados federais.

Se não atingir um desses critérios, a legenda perde o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda partidária

Segundo Bruno Lorencini, professor de Direito Eleitoral pela Universidade de São Paulo e pela Universidade Mackenzie, o objetivo dessa cláusula é exigir que o partido tenha uma base mínima de apoio político antes de acessar recursos públicos.

Em 2025, os repasses do Fundo Partidário bateram recorde: R$ 1,1 bilhão foram distribuídos a 19 partidos políticos. O valor representa um aumento de 2,4% em relação a 2024.

O PL e o PT, partidos com as maiores bancadas na Câmara, foram os que mais receberam, como mostram os números abaixo.

Repasses do Fundo Partidário em 2025 — Foto: Dhara Pereira - Arte/g1