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O ex-prefeito Biri Magalhães, entrega cédulas em dinheiro ao casal dono da residência. Votos para eleger a chapa Birizinho e Gilmar. Terça, 10, TRE decide a parada

VÍDEO – TRE julga outro caso de compra de votos: em Muaná, corrupção eleitoral

Redação por Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) segue no centro das atenções com a possibilidade de novas cassações de políticos paraenses. Após a cassação do senador Beto Faro (PT) pelo TRE-PA, decisão que ainda está em grau de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e dos p´refeitos de Tucuruí e Cametá – inclusive com eleições suplementares já marcadas – agora é a vez de políticos de Muaná enfrentarem o risco de ser destituídos do poder.

Na próxima terça-feira, 10 de junho, o TRE-PA julgará, em sessão híbrida às 14h, o caso da chapa composta por Birizinho e Gilmar, ambos do PSD, além do ex-prefeito Biri Magalhães, acusados de abuso de poder político e econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024.

O relator do recurso será o juiz federal convocado José Airton de Aguiar Portela, que tem sido implacável em julgamentos anteriores, fundamentando suas decisões com votos extremamente técnicos e de grande conhecimento jurídico.

A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Leandro Vicenzo Silva Cosentino, da 10ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos registros de candidatura de Birizinho e Gilmar e declarou a inelegibilidade de Biri Magalhães por oito anos. A decisão é sustentada por provas robustas, incluindo uma filmagem de câmera de segurança que flagrou o ex-prefeito Biri Magalhães entrando na casa de eleitores e conduzindo-os à cozinha, onde ocorreu a tentativa de captação ilícita de votos.

A gravação, aliada a testemunhas presenciais, reforça a prática de compra de votos. Um detalhe marcante é a dona da casa aparecer em trajes íntimos (pijama), visivelmente constrangida, o que descarta qualquer tese de encenação ou provocação.

No caso, de acordo com a acusação, quem deliberadamente se dirige à residência, adentra o espaço privado e conduz os moradores para o local onde a câmera registra a ação é o próprio prefeito. Ou seja, não houve flagrante armado, nem tampouco qualquer atuação dos eleitores para provocar ou fabricar a prova.

Assim, o vídeo não apenas é lícito, como também constitui prova direta e inequívoca da prática de sufrágio ilícito, abuso de poder político e econômico — todos elementos reconhecidos em sentença e devidamente corroborados por outros meios de prova.

“Prova ilícita”, diz defesa

A defesa dos acusados não contesta diretamente a prática de compra de votos, limitando-se a questionar a licitude da prova audiovisual, alegando que seria ilícita. No entanto, a jurisprudência do TSE é clara: não há ilicitude em provas obtidas sem induzimento ou armação por parte dos eleitores. Como o próprio prefeito adentrou o espaço privado e conduziu a ação captada, o vídeo é considerado prova lícita e direta, corroborada por outros elementos.

O julgamento é crucial para a moralidade pública e a integridade eleitoral em Muaná, podendo reforçar o combate a práticas que comprometem a vontade popular. Mais um prefeito do Pará está na mira do TRE-PA, evidenciando a recorrência de problemas como a compra de votos entre políticos da região.

AS IMAGENS DA COMPRA DE VOTOS: