A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo das Defensorias Públicas Agrárias (Ndpa), obteve sentença favorável em Ação Civil Pública movida contra a empresa Belo Sun Mineração.
Diário do Pará
A decisão impede que a empresa promova o despejo forçado dos moradores de área rural do município de Senador José Porfírio, no sudeste paraense, além de determinar que a Belo Sun retire placas que proíbem atividades de caça e pesca.
Em abril de 2013, moradores da Vila Ressaca, Galo e Ouro Verde procuraram a Defensoria do Pará para relatar que estavam correndo risco de serem despejados pela empresa, devido à venda das terras rurais na área historicamente de garimpo, que compreende a Vila da Ressaca.
Ainda de acordo com o relato dos moradores, a empresa iniciou a aquisição irregular de terras públicas federais de pessoas que se dizem proprietárias ou donas de garimpo, como maneira de retirar as famílias das áreas e inviabilizar uma das formas de economia da região.
Segundo a coordenadora do Núcleo das Defensorias Públicas Agrárias (Ndpa), defensora pública Andreia Barreto, as placas proibitivas impactaram diretamente na subsistência da população local. “Isso afeta as famílias a medida em que as comunidades têm sua atividade pautada na caça e na pesca, sendo multipescadores profissionais. Portanto, ao colocar placas proibitivas para o exercício dessa atividade, [a empresa] causa danos à subsistência das famílias, e a decisão acaba confirmando isso em sede de liminar”, explicou.
Com a decisão, todos os envolvidos no caso estão impedidos de praticar o despejo forçado dos moradores das fazendas Ressaca, Galo e Ouro Verde, sob pena de pagamento de multa no valor de cem mil reais por dia. A justiça proibiu ainda a empresa de colocar placas de restrição de pesca, caça, garimpagem e entrada de pessoas das áreas comuns ocupadas pelas populações rurais na área das fazendas.
A decisão determinou também a proibição de qualquer tipo de restrição de locomoção nos locais, como por exemplo: cancelas com porteiras fechadas ou o uso de segurança armada, com o intuito de limitar o acesso dos moradores a estes locais, sob pena do pagamento de multa no valor de cinquenta mil reais por dia.
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