O Superior Tribunal de Justiça decidiu a vitória de Haddad e PT sobre a cantora Paula Toller. O atual Ministro da Fazenda foi acusado de ter usado a canção “Pintura Íntima” sem a autorização da cantora, na campanha presidencial de 2018
Autor:Letícia Corrêa/DOL
terça-feira, 14/05/2024, 20:33
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade na tarde desta terça-feira, (14), a vitória de Fernando Haddad e do PT sobre a cantora do Kid Abelha, Paula Toller. A decisão discutia a indenização sobre a canção “Pintura Íntima” usada durante a campanha de Haddad à Presidência da República, no ano de 2018.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Fernando Haddad e o PT a pagarem uma indenização de R$100 mil à cantora por danos morais e materiais.
A artista processou o atual Ministro da Fazenda e o Partidos dos Trabalhadores por supostamente terem usado a canção sem autorização e por uso indevido da imagem. Naquele ano, um trecho da canção “amor com jeito de virada” foi usado por apoiadores de Haddad.
Os advogados representantes do PT e Haddad, Angelo Ferraro e Miguel Novaes, argumentaram que o uso da canção no jingle foi feito por terceiros e não haveria prova de que a campanha da coligação de Fernando Haddad, “O povo feliz de novo”, usou a música.
Na avaliação dos integrantes do STJ, a campanha petista não poderiam ser responsabilizados por violação a direito autoral perpetrada por seus eleitores ou simpatizantes. Isso porque os autos mostram que é possível identificar aqueles que supostamente teriam causado danos à Toller.
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