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Juninho e Alane conversaram durante uma festa no BBB 24 | Reprodução

Assédio, importunação sexual ou cantada? Saiba a diferença

O assunto repercutiu nas redes sociais após Alane, do BBB 24, dizer que foi assediada por Juninho durante uma festa.

Autor:Laura Vasconcelos/DOL
quarta-feira, 07/02/2024, 21:52

Na última semana, uma pauta levantada no BBB 24 virou assunto nas redes sociais e nas ruas pelo Brasil. A paraense Alane Dias disse que teria sido vítima de assédio por parte de Juninho, eliminado na noite da última terça-feira (6).

Durante uma festa, os dois conversavam quando Juninho disse que “pegaria” a sister do lado de fora da casa. Alane se sentiu mal com o comentário, além de outros toques e olhares que o brother teria dado ao longo da noite. O tema repercutiu dentro e fora da casa mais vigiada do Brasil. Foi preciso que o apresentador Tadeu Schmidt informasse que não houve algum tipo de abuso na situação.

A influencer Fayda Belo, advogada especialista em crimes de gênero, publicou um vídeo explicando a diferença entre as três situações. Segundo ela, assédio é toda a conduta de conotação sexual que invade a esfera da liberdade sexual da mulher, já o crime de assédio pode ocorrer quando o assediador usa de um cargo superior a alguém exigindo troca de favores sexuais.

A importunação sexual é quando há a prática de ato libidinoso com alguém sem o consentimento da outra pessoa. Ou seja: uma “alisada”, uma “encoxada”, um beijo roubado ou um comentário invasivo de cunho sexual são exemplos do que pode ser configurado como crime de importunação sexual.

Por fim, a “cantada” ou o flerte, são elogios e comentários não invasivos como falar sobre a beleza, demonstrar interesse ou beijar alguém com consentimento.

A advogada deixa claro ainda que o que a vítima sente é importante, sim, mas alerta que por isso é preciso ter “honestidade quando falar de crime de importunação sexual”.