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Nova regra permite destinação de recursos para habitação popular, infraestrutura social e enfrentamento de calamidades.

Senado aprova mudanças no uso do Fundo Social do Pré-Sal e texto segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (01/07/2025) a Medida Provisória (MP) 1.291/2025, que altera as finalidades do Fundo Social do Pré-Sal, permitindo o uso de seus recursos para projetos de infraestrutura social, habitação popular, combate a calamidades públicas e segurança alimentar. O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2025 e segue para sanção presidencial.

A proposta, que perderia validade em 03/07, recebeu alterações na comissão mista, sob relatoria do deputado José Priante (MDB-PA), e foi posteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados. No Senado, o relator de plenário foi o senador Weverton (PDT-MA).

Novas finalidades do Fundo Social

A medida aprovada amplia as áreas que podem receber recursos do Fundo Social, originalmente destinado a programas de educação, cultura, saúde, ciência e tecnologia, meio ambiente, esporte e adaptação às mudanças climáticas. Com a nova regra, os recursos também poderão financiar:

  • Habitação de interesse social, incluindo famílias do Programa Minha Casa, Minha Vida, com faixas de renda ampliadas por regulamentação do Ministério das Cidades;

  • Projetos de infraestrutura hídrica;

  • Programas de segurança alimentar e nutricional;

  • Ações voltadas aos direitos dos povos indígenas;

  • Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Critérios de distribuição regional

O projeto determina que os recursos destinados à habitação e aos programas de segurança alimentar devem observar uma distribuição regional mínima:

  • 30% para o Nordeste;

  • 15% para o Norte;

  • 10% para o Centro-Oeste.

Além disso, 5% do fundo serão alocados em saúde e educação por cinco anos. A educação já recebe 50% dos recursos até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Alterações no Conselho do Fundo

O texto também modifica a atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União os órgãos beneficiados e publicar informações detalhadas sobre recursos recebidos e aplicados.

Antecipação de receitas do petróleo

Foi incluída no texto a autorização para que a União antecipe, por leilão, receitas do excedente de produção de petróleo e gás natural em áreas não contratadas do Pré-Sal. Essa parte do texto enfrentou resistência de parlamentares da oposição, como o senador Izalci Lucas (PL-DF), mas a tentativa de retirada foi rejeitada.

Segundo defensores da medida, como o senador Cid Gomes (PSB-CE), trata-se de recebimento de valores adicionais por produção já em andamento, e não de antecipação de receitas futuras.

Utilização para linhas de crédito

Outra mudança permite o uso dos recursos do fundo para subsidiar linhas de financiamento em políticas públicas previstas em lei, desde que:

  • Os valores não sirvam como garantias diretas ou indiretas;

  • União não assuma riscos das operações.

O texto também prevê isenções tributárias para operações reembolsáveis financiadas com recursos do Fundo Social, aplicando-se ao IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. A Casa Civil será responsável por monitorar e avaliar os benefícios concedidos.

Debates no Senado

Durante a votação, houve divergências entre os parlamentares. O senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou a medida por considerar que ela amplia gastos públicos sem contrapartidas, enquanto o líder do governo, Randolfe Rodrigues (PT-AP), defendeu a destinação dos recursos para áreas sociais.

O líder do Podemos, senador Carlos Viana (MG), apoiou o texto, mas alertou sobre a necessidade de equilíbrio fiscal e responsabilidade no uso de recursos públicos. Já o líder do PT, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou o impacto positivo do fundo na economia ao financiar o setor produtivo.

*Com informações da Agência Senado.