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Major Flávio Silvestre de Alencar, que chegou a ser preso duas vezes, cumpre medidas cautelares

Leonardo Ribbeiro e Luísa Martins, da CNN, Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou, nesta sexta-feira (27), o major Flávio Silvestre de Alencar, que cumpre medidas cautelares por suposta omissão nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, a participar de festa junina de seu filho, em Brasília.

Na decisão, o ministro deixa claro o horário que o militar poderá se deslocar até a escola entre 10h e 16h, neste sábado (28). “Ressalte-se o caráter provisório da presente decisão, que não dispensa o requerente do cumprimento das demais medidas cautelares a ele impostas”, escreveu Moraes.

No ano passado, a defesa do major pediu que ele fosse assistir a uma partida de futsal do filho. No entanto, a demanda foi negada por Moraes.

O major Flávio foi preso pela PF (Polícia Federal) duas vezes, em fevereiro e em maio de 2024, durante as ações policiais no inquérito que investiga supostas omissões de policiais militares no dia da tentativa de golpe.

O oficial acabou liberado da prisão há um ano, mas ainda deve cumprir medidas cautelares, como a de pedir permissão para sair aos fins de semana.

Outro caso

O ministro também autorizou que Carlos Eduardo Bon Caetano da Silva, condenado pelos atos criminosos contra as sedes dos Três Poderes, deixe a prisão para visitar o irmão, que está em estágio terminal em razão de um câncer em estágio avançado.

A decisão atendeu a um pedido da defesa, que apresentou um laudo médico comprovando a gravidade do estado de saúde do irmão de Carlos. O documento afirma que o paciente está em “cuidados paliativos”, diante da progressão irreversível da doença.

Para conceder a autorização, Moraes destacou que a legislação penal permite a saída temporária, com escolta, para presos em regime fechado ou provisório em casos de doença grave de parentes próximos — como irmãos, pais ou filhos.

O ministro autorizou a saída entre sexta-feira (27) e domingo (29), sob escolta da Polícia Federal.

Carlos foi condenado à pena de 16 anos e 6 meses pela participação nos atos de depredação das sedes dos Três Poderes, tendo começado a cumprir a pena imposta em agosto de 2024.

Além da prisão, o STF também condenou Carlos Eduardo ao pagamento de uma multa no valor aproximado de R$ 50 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (em conjunto com os demais condenados pelo caso).