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DESDE 2008

Decano chama atenção para “desordem” no pagamento de verbas ao poder judiciário e ao Ministério Público

O ministro Gilmar Mendes determinou por meio de uma medida cautelar, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a paralisação, em 60 dias, de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, do Poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em leis estaduais.

Além da interrupção, em 45 dias, de todos os pagamentos a partir de decisões administrativas e de atos normativos secundários.

“De forma clara: quaisquer parcelas indenizatórias (indenizações, gratificações, adicionais e outros congêneres) somente podem ser pagas se previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional”, disse.

Ao defender a suspensão das verbas indenizatórias, Gilmar cita que há “desordem” em relação à remuneração de agentes públicos, sobretudo, do Judiciário e do MP.

“Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, ressaltou.

Ele acentua que, diariamente, surgem verbas “travestidas” de caráter indenizatório com o objetivo de “escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal.”

Por fim, Gilmar Mendes ainda mencionou a diferença dos pagamentos aos juízes nos estados em relação aos juízes federais.