Justiça Federal do Rio suspende nomeação da presidente do Iphan
Decisão de juiz da 28ª Vara Federal atende a ação popular que questiona a qualificação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para o cargo.
Por G1 Rio
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, na noite de quarta-feira (10), os efeitos da nomeação e da posse de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para o cargo de presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A ação popular, movida pelo deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ), foi deferida pelo juiz Adriano de França, da 28ª Vara Federal. Segundo o texto da decisão, Larissa não tem formação, nem experiência profissional compatíveis com o cargo.
De acordo com a ação, o cargo deve ser ocupado por profissionais com formação em História, Arqueologia ou áreas relacionadas ao tombamento e conservação do patrimônio histórico e artístico.
Segundo apurou o Ministério Público Federal, que encaminhou uma manifestação na ação popular movida por Calero, Larissa Dutra é graduada em Turismo e Hotelaria pelo Centro Universitário do Triângulo e cursa atualmente pós-graduação lato sensu em “MBA Executivo em gestão estratégica de marketing, planejamento e inteligência competitiva” na Faculdade Unileya.
Larissa, que é servidora do Ministério do Turismo, assumiu a presidência após o órgão ficar cinco meses sem um titular, desde a exoneração de Kátia Bogéa.
O Ministério do Turismo – órgão ao qual o Iphan é vinculado – informou por e-mail, às 15h47, que não havia sido notificado oficialmente, que “reafirma sua total confiança no trabalho de Larissa Peixoto” e que a nomeação atendeu a todos os requisitos exigidos por lei.
O G1 entrou em contato com a Casa Civil, responsável pela nomeação, e aguarda resposta. A equipe de reportagem ainda não conseguiu contato com Larissa.
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Larissa Dutra teve a nomeação suspensa para a presidência do Iphan — Foto: Divulgação/Iphan
Nomeação após Bolsonaro criticar o Iphan

Arquivo: Governo faz nomeação política para cargo técnico do Iphan
Larissa foi nomeada em 11 de maio, dias depois de o presidente Jair Bolsonaro criticar a atuação do Iphan. Na reunião ministerial de 22 de abril de 2020, Bolsonaro disse que alguém do Iphan deveria resolver o assunto de obras como as do empresário Luciano Hang – supostamente suspensas em decorrência de processos de licenciamentos junto à instituição.
“O Iphan para qualquer obra do Brasil, como para a do Luciano Hang. Enquanto está lá um cocô petrificado de índio, para a obra, pô! Para a obra. O que que tem que fazer? Alguém do Iphan que resolva o assunto, né? E assim nós temos que proceder”, afirmou o presidente durante a reunião.
Luciano Hang foi um dos alvos da operação da Polícia Federal que faz parte do inquérito instaurado pelo Supremo Tribunal Federal que apura a criação e disseminação de fake news.
“[Hoje é dia de] Agradecer à Justiça brasileira por mais uma vez colocar freios nessa sanha de distribuição de cargos do Bolsonaro, que para acomodar seus interesses particulares e os interesses de seus aliados, não hesita inclusive em quebrar uma promessa de campanha, um verdadeiro estelionato eleitoral, e mais do que isso, não hesita em entregar verdadeiros louros da administração pública brasileira, como é o caso do Iphan”, disse Marcelo Calero.
Desde 1937
Criado em 1937, o Iphan tem como missão principal a proteção e promoção dos bens culturais do país. O instituto tem 27 Superintendências e 37 Escritórios Técnicos, a maioria localizados em cidades que são conjuntos urbanos tombados – as chamadas Cidades Históricas
O órgão ainda possui seis Unidades Especiais, sendo quatro delas no Rio de Janeiro – Centro Lúcio Costa, Sítio Roberto Burle Marx, Paço Imperial e Centro Nacional do Folclore e Cultura Popular – e duas em Brasília – o Centro Nacional de Arqueologia e Centro de Documentação do Patrimônio.
O Iphan também responde pela conservação, salvaguarda e monitoramento dos bens culturais brasileiros inscritos na Lista do Patrimônio Mundial e na Lista o Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, conforme convenções da Unesco – respectivamente, a Convenção do Patrimônio Mundial de 1972 e a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial, de 2003.