Fundação Palmares alega pandemia para não consultar comunidades e autoriza Ibama a conceder licença para linhão de energia na Calha Norte

9 de junho de 2020 at 09:50

Portal OESTADONET – 09/06/2020

Em carta aberta, a Comissão Pro-Indio e mais 60 organizações, parlamentares e entidades quilombolas exigem que a Licença Prévia para a Linha de Transmissão 230 kV Oriximiná-Juruti-Parintins seja imediatamente cancelada pelo Ibama.

Segundo os signatarios do documentos, o processo de licenciamento ambiental no Ibama e no Incra deve ser paralisado até que seja possível a realização de audidências junto às comunidades. 

A Fundação Palmares alegou a impossibilidade de realizar a consulta por causa da pandemia do coronavírus e a necessidade de garantir os prazos legais necessários à tramitação dos processos de licenciamento ambiental, em 26 de maio, a FCP deu sua anuência a emissão da Licença Prévia para a Linha de Transmissão 230 kV Oriximiná-Juruti-Parintins. Três dias depois (29 de maio), o Ibama expediu a licença prévia para a Parintins Amazonas Transmissora de Energia AS, uma empresa da Celeo Redes Brasil e Elecnor.

A decisão foi tomada pela FCP sem a necessária consulta livre, prévia e informada aos quilombolas.  A licença prévia ambiental para a construção de linha de transmissão que poderá afetar 259 famílias de quatro comunidades quilombolas em Óbidos, no Norte do Pará.

A Fundação alega, no parecer que embasou a decisão, que a consulta será realizada posteriormente, ou seja, deixou de ser PRÉVIA como prescreve a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Segundo o docmento, causa indignação que as comunidades quilombolas Arapucu, Muratubinha, Mondongo e Igarapé Açú dos Lopes sequer foram notificadas da decisão da Fundação Cultural Palmares. “É inadmissível e perverso que a pandemia, que deveria inspirar a solidariedade, seja utilizada como justificativa para desrespeitar os direitos das comunidades quilombolas a consulta.Além do mais, cabe destacar que a Fundação Cultural Palmares tomou tal decisão quando já não tinha a competência de manifestar-se nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que impactem comunidades quilombolas. Esta atribuição já havia sido transferida para o Incra que não se manifestou no processo.”