Em primeiro despacho no STF, Mendonça pede informações sobre fundo eleitoral

12 de janeiro de 2022 at 16:34

Segundo a decisão do ministro, Câmara, Senado e Presidência devem apresentar as informações em cinco dias contados a partir da notificação

Gabriel Hirabahasida CNN

em Brasília12/01/2022 às 14:31 | Atualizado 12/01/2022 às 15:22.

Em seu primeiro despacho como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça determinou, nesta quarta-feira (12), que a Câmara dos Deputados, Senado e Presidência da República apresentem informações sobre a criação do fundo eleitoral para bancar as eleições deste ano.

A decisão foi dada em ação apresentada pelo partido Novo em dezembro do ano passado.

Mendonça determinou que a Câmara, o Senado e a Presidência apresentem as informações em cinco dias (contados a partir da notificação). Depois, os autos seguem para a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias para manifestação.

Esse foi o primeiro despacho de Mendonça desde que ele assumiu a vaga no STF, em dezembro do ano passado. Logo após a sua posse, realizada no dia 16 de dezembro, o STF entrou em recesso, que vai até fevereiro.

Em seu despacho, Mendonça afirma que, “em homenagem à segurança jurídica (…) demonstra-se recomendável que esta Corte aprecie de maneira colegiada o pleito cautelar aqui apresentado”.

A decisão indica que o ministro pretende levar a decisão para o colegiado, em vez de tomar uma decisão liminar (ou seja, provisória) individual.

O partido Novo pediu ao STF que o fundo eleitoral, incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA), seja declarado inconstitucional e afirmou que ele caracteriza uma “imoralidade”.

Inicialmente, o fundo eleitoral seria de R$ 5,7 bilhões, valor que consta na ação apresentada pelo partido Novo no ano passado.

No fim das contas, diante da repercussão negativa sobre o assunto, o Congresso reduziu o valor na aprovação do Orçamento da União, para R$ 4,9 bilhões.

  • 1 de 11Ricardo Lewandowski: aposentadoria em maio de 2023 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006)Crédito: Nelson Jr./SCO/STF