DECISÃO

15 de dezembro de 2020 at 13:22

Justiça proíbe realização de festas de fim de ano em Salinas

Com isto, shows como dos músicos Ferrugem, Tierry, Barões da Pisadinha, entre outros, não poderão ser realizados.

Diario Online

 Divulgação

O juiz Antonio Carlos de Souza Moitta Koury, da Vara Única da Comarca de Salinópolis, nordeste do Pará, atendeu pedido do Ministério Público do Estado e decidiu que as festas de revéillon na cidade estão canceladas.

No documento, registrado sob o número 0801284-98.2020.8.14.0048 no Tribunal de Justiça do Pará, Koury deixa clara a proibição de “qualquer evento público ou particular que provoque aglomeração, mesmo com as normas de distanciamento Social, que ultrapassem a presença de 150 pessoas”. Além disso, o Estado e o Município poderão ainda diminuir esta quantidade de pessoas ou mesmo proibir a realização de qualquer evento, independente da capacidade de pessoas.

Com isto, shows como dos músicos Ferrugem, Tierry, Barões da Pisadinha, entre outros, não poderão ser realizados. Apesar da expectativa do público, a decisão deixa claro que “realizar festas é seguir na contramão das orientações de distanciamento social exigidas pelas autoridades sanitárias nacionais”.

O juiz ainda solicita que tanto a Prefeitura de Salinópolis quanto o Governo Estadual “não licenciem shows e eventos que causem aglomeração e, por meio dos órgãos administrativos competentes, adotem medidas concretas de fiscalização, a fim de impedir a realização no município de eventos que causem aglomeração de pessoas”. Caso alguém descumpra a determinação, será aplicada multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por evento.