STJ entende que citação por WhatsApp não prova identidade do réu
Ministros anulam citação por oficial de Justiça não adotar procedimentos necessários de segurança a identidade do réu, que responde por violência doméstica

Embora a modalidade por WhatsApp não tenha previsão legal, passou a ser autorizada nos tribunais durante a pandemiaFoto: Marcello Casal JrAgência Brasil (19.ago.2020)
Marco Faleiro, especial para AE, do Estadão Conteúdo02/10/2021 às 12:36.
A 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou uma citação pessoal feita por WhatsApp. Os ministros entenderam que o oficial de Justiça não adotou os procedimentos necessários para atestar com segurança a identidade do réu, que responde por violência doméstica.
A citação é o procedimento que oferece ao acusado conhecimento do processo contra ele, para que possa, a partir daí, se defender.
A regra é que seja feita pessoalmente nos endereços associados a quem responde ao processo. Embora a modalidade por WhatsApp não tenha previsão legal, passou a ser autorizada nos tribunais durante a pandemia.







