Fachin será relator da ação de Bolsonaro para impedir abertura de inquéritos por iniciativa do STF
Ação também é assinada pelo chefe da AGU, Bruno Bianco, e questiona artigo do regimento interno do STF que embasa inquérito das fake news. Cabe ao relator tomar providências iniciais.
Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
20/08/2021 16h17 Atualizado há 6 minutos
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Ministro Edson Fachin durante sessão plenária do STF em 2020 — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro Edson Fachin será o relator da ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o tribunal de abrir inquérito “de ofício”, ou seja, por iniciativa própria — sem um pedido prévio da Procuradoria-Geral da República.
Caberá ao relator tomar as primeiras providências na ação. Pode, por exemplo, pedir informações para avaliar uma eventual decisão individual; ou levar o caso para a análise direta do colegiado, nas sessões por videoconferência ou no plenário virtual.
A ação, também assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, questiona o artigo 43 do regimento interno do Supremo, que serviu como base legal para a abertura do inquérito das “fake news”. Veja detalhes no vídeo abaixo:
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Bolsonaro vai ao STF contra regra que validou inquérito das fake news
A investigação foi instaurada de ofício em março de 2019 pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, com o objetivo de apurar notícias fraudulentas e ameaças a ministros do tribunal.
No último dia 4, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral, o relator da investigação, ministro Alexandre de Moraes, incluiu Bolsonaro no inquérito, em razão dos ataques do presidente às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral.
O papel de Fachin
Fachin foi escolhido o relator por prevenção, ou seja, porque já tinha sob sua relatoria um caso anterior semelhante – uma ação do PTB de junho deste ano que questionou a mesma norma.
O ministro também foi o relator da ação que questionava a validade do inquérito das fake news, julgada no ano passado. Na ocasião, votou pela validade do procedimento, ressaltando que o regimento interno da Corte permite a criação desse tipo de inquérito e que “o STF não pode ir além, mas não pode ser impelido a ficar aquém”.
Na época, o ministro entendeu que a investigação poderia prosseguir, com a participação do Ministério Público, e com o acesso das defesas dos investigados ao processo.
Além disso, estabeleceu que o inquérito deve ter objeto delimitado ao “risco efetivo à independência do Poder Judiciário, pela via da ameaça a seus membros, assim como aos poderes instituídos, ao estado de direito e à democracia”.
No julgamento, Fachin afirmou que “atentar contra um dos poderes, incitando a seu fechamento, incitando a morte, incitando a prisão de seus membros, incitando a desobediência a seus atos, ao vazamento de informações sigilosas, não são manifestações protegidas pela liberdade de expressão na Constituição da República Federativa do Brasil. Não há direito no abuso de direito.”
O que diz a ação
A ação de Bolsonaro e da AGU questiona o artigo 43 do regimento do STF, que prevê que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro“.
A ação pede a suspensão liminar (provisória) do artigo até o julgamento do pedido pelo tribunal.
O governo argumentou que a norma é incompatível com a Constituição, já que viola o sistema acusatório (que prevê a diferenciação, no processo criminal, entre quem julga e quem acusa), além dos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal e do contraditório, entre outros.
Na ocasião em que foi instaurado, o inquérito foi alvo de questionamento pelo Ministério Público Federal e em parte do meio jurídico. Ações foram apresentadas ao STF questionando a investigação.
O então ministro Marco Aurélio Mello, atualmente aposentado, foi uma das vozes críticas. Ele disse que o Supremo deveria “manter uma necessária distância de investigações que envolvam apuração de suposto crime contra a própria Corte”.
Em junho do ano passado, o plenário do Supremo decidiu por 10 votos a 1 que o inquérito é legal e que deve ser garantida a participação do Ministério Público. Relembre abaixo:
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Por 10 votos a 1, STF decide pela validade do inquérito das fake news
Foi com base nesse inquérito que o ministro Alexandre de Moraes autorizou várias medidas contra a propagação de ameaças e conteúdo falso na internet, entre as quais uma operação, em maio do ano passado, de buscas e apreensões contra empresários e blogueiros ligados ao presidente Jair Bolsonaro.
Para Moraes, há provas que indicam a formação de uma associação criminosa para a disseminação das fake news. De acordo com o ministro, as informações falsas afetam a independência entre os poderes e põem em risco a democracia.







