Lewandowski nega pedido de secretária da Saúde que queria direito de não se autoincriminar na CPI

18 de maio de 2021 at 20:25

Mayra Pinheiro pediu para ficar em silêncio quando julgasse que perguntas poderiam produzir provas contra ela. Defensora de remédio ineficaz contra Covid, secretária será ouvida dia 20.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (18) um pedido de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, para que ela tivesse o direito de não se autoincriminar na CPI da Covid.

Mayra Pinheiro é defensora do uso da cloroquina, medicamento cientificamente comprovado ineficaz contra a Covid, e será ouvida pela CPI na próxima quinta (20).

Assim como o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, Mayra Pinheiro pediu para deixar de responder a perguntas de parlamentares sempre que julgasse que os questionamentos poderiam produzir provas contra ela.

A analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que Mayra Pinheiro “não demonstrou, de forma concreta e documentada” que corre algum risco de se autoincriminar ou de ser presa em razão de falso testemunho.

Além disso, o ministro afirmou que o fato de Mayra não responder a qualquer procedimento criminal, ou mesmo administrativo, “retira qualquer credibilidade ao receio por ela manifestado de que possa sofrer consequências”.

Conhecida como “capitã cloroquina”, a secretária defende a administração da cloroquina em casos leves de Covid-19 e manteve a orientação de uso do medicamento mesmo após estudos comprovarem que o medicamento não tem eficácia contra a doença.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A decisão

Na decisão, Lewandowski ressaltou que atender à convocação para depor na comissão é uma obrigação da secretária enquanto servidora pública.

“O atendimento à convocação para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito recebida, nos termos constitucionalmente estabelecidos, consubstancia uma obrigação da paciente, especialmente na qualidade de servidora pública que é, devendo permanecer à disposição dos senadores que a integram do início até o encerramento os trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada”, salientou.

O ministro afirmou que Mayra tem o direito de ser acompanhada por advogado e de ser inquirida com “urbanidade e respeito”.

Médica Mayra Pinheiro recorre ao Supremo para ficar em silêncio na CPI da Covid

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Pedido

A defesa de Mayra Pinheiro fez o pedido ao Supremo no último fim de semana, após Pazuello obter direito de não responder a perguntas que possam incriminá-lo.

De acordo com os advogados da secretária, em sua gestão à frente do setor no Ministério da Saúde, ela tem atuado “permanentemente, com integral respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

“Todos os seus atos encontram-se respaldados por documentos produzidos pelo Ministério da Saúde e por documentos e publicações científicas, produzidas por pesquisadores de renome nacional e internacional sobre abordagem farmacológica da doença decorrente do Coronavírus”, disse a defesa.

O documento afirma ainda que a secretária pretende fazer “esclarecimentos à população”. “É imperioso ressaltar que a Impetrante da presente ordem considera a Comissão Parlamentar de Inquérito o local propício para esclarecimento à população sobre as distorções veiculadas com o propósito de desacreditar medicações que poderiam ter significativo papel na redução das mortes”.

O habeas corpus preventivo também defendia que a secretária pudesse ser acompanhada por advogados e que o depoimento fosse interrompido caso as prerrogativas deles e os direitos da secretária fossem desrespeitados.