Consumidor deve ter atenção com pagamentos de boletos

27 de março de 2020 at 09:34

Alexandra Cavalcanti

Mensalidades de instituições de ensino que oferecem alternativas de aulas on-line devem ser pagas normalmente

Mensalidades de instituições de ensino que oferecem alternativas de aulas on-line devem ser pagas normalmente | Divulgação/MCTIC

Com a chegada da pandemia causada pelo novo coronavírus no Brasil, muitos serviços precisaram ser suspensos, principalmente para evitar a aglomeração de pessoas – situação que aumenta o risco da proliferação do vírus causador da doença. Escolas, faculdades, academias, cursos de idiomas, escolinhas de futebol, entre outros, estão nesse rol. A questão agora é como deve ficar o pagamento desses serviços. Podem ou não ser suspensos? E no caso de outros serviços essenciais, como de energia elétrica e fornecimento de água, que tiveram os cortes suspensos, como ficam os pagamentos?

Saiba como fica o atendimento em vários serviços no Pará

De acordo com o membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), Antônio Gama, cada situação precisa ser analisada com bastante calma. “Primeiramente porque estamos diante de um fato atípico, em que nem sempre as relações jurídicas serão analisadas como antes, como se estivéssemos num momento ordinário. As relações de serviço têm que ser analisadas de acordo com a situação econômica e social do momento, já que o Governo Federal lançou o estado de calamidade pública”, ressalta.

Especificamente, no caso das escolas e faculdades, em que o Ministério da Educação autorizou que os ensinos obrigatórios sejam feitos a distância, segundo o especialista, é preciso analisar essa questão sob duas óticas. “Temos uma primeira situação em que as escolas e faculdades estão ofertando esse ensino a distância, de forma on-line, ou seja, se comprometendo a repor esse período sem aulas com a suspensão das férias, entre outros, ou seja, estão cumprindo os critérios mínimos exigidos. Nesse caso, é muito perigoso cortar os pagamentos das mensalidades, porque esses estabelecimentos estão procurando uma forma de atender o consumidor”, afirma.

Já em uma segunda situação, em que não esteja sendo apresentada pelo estabelecimento de ensino uma alternativa aos dias sem aulas, a situação é outra. “Nesse caso, sim, é possível rever os contratos, que estão pautados pelos princípios da boa fé e autonomia das partes, especialmente nesse momento. Nessa situação, em que não está sendo oferecida uma alternativa, é possível suprimir essa prestação de serviço, primeiramente por meio de uma conversa. E caso não se resolva, deve-se procurar o Procon, ou Defensoria Pública ou mesmo um advogado que entre com medidas cabíveis nessa situação. Mas pelo momento em que estamos passando, é melhor evitar esperar por medidas jurídicas. O ideal é investir em uma conversar”, afirma Antônio Gama.

OUTROS CASOS

No caso de academias de ginásticas, curso de idiomas, escolinhas de futebol, de música e outras da mesma natureza, o consumidor precisa fazer uma análise criteriosa. “Deve observar a natureza do serviço, se existe a dependência da continuidade, que precisa ser cumprido por um período, por exemplo, um ano letivo, como no caso das escolas e faculdades, devem ser oferecidas alternativas. Caso não haja a dependência de continuidade e possa suspender por um semestre a atividade, se quiser, é possível sim fazer isso”, afirma. “No caso de academias que dispõem de planos semestrais, anuais, eles também podem ser negociados. Deve-se suspender no momento e depois, quando essa situação passar, voltar, ou então se oferecer alternativas como atividades on-line”, completa o especialista. “No momento, o que tenho percebido é que todos estão abertos para a conversa, querendo facilitar esse diálogo,

 porque isso também é de interesse desses estabelecimentos”, completa.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu no último dia 24 os cortes no fornecimento de energia elétrica, motivados por falta de pagamento. A medida tem validade por 90 dias, mas pode ser modificada, já que foi adotada por causa da crise provocada pela pandemia do coronavírus. A medida vale para todas as residências urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais.

Mesmo assim, Antônio Gama faz um alerta. “O que está suspenso é o corte e não o pagamento”, afirma. Ou seja, as pessoas devem continuar a fazer o pagamento de suas contas de energia normalmente. “Não pode haver apenas o corte e àquela cobrança, em que as empresas ficam ligando para a casa das pessoas”, esclarece.

ÁGUA

O mesmo vale, segundo o advogado, para o fornecimento de água. De acordo com determinação do governador do Pará, Helder Barbalho, no último dia 20, a interrupção de serviço de abastecimento de água por atraso no pagamento foi proibida por 30 dias no Estado. “Também nesse caso, o que está suspenso é o corte do serviço e não o pagamento”, afirma.

O próprio presidente da Cosanpa, José Antonio De Angelis, em entrevista na ocasião, fez questão de esclarecer essa questão. “O governador deixou claro que essa medida não significa anistia do pagamento por 30 dias, mas sim uma suspensão provisória do corte, que irá voltar assim que a situação normalizar no país”, disse.

FINANCIAMENTOS

No caso de outros pagamentos, como o de financiamentos de imóveis pela Caixa, o advogado explica que é possível fazer uma pausa de dois meses nos pagamentos. “Também nesse caso, não é que o consumidor vai deixar de pagar, ele tem a alternativa de pausar o pagamento por até dois meses. Por exemplo, se o contrato dele venceria em dezembro de 2020, ele poderá pausar por dois meses e, nesse caso, o contrato se encerraria em fevereiro de 2021, sendo que nesses últimos dois meses não deve se incidir encargos e multas por atraso, porque houve uma pausa”, detalha.

Mas antes de pausar a cobrança, o consumidor precisa procurar a Caixa, o que pode ser feito até por meio de aplicativo, para informar o seu desejo de pausar a dívida por dois meses. Portanto, não deve, em hipótese alguma, simplesmente deixar de pagar por dois meses.

Agência Brasil