MP recomenda que prefeito de Terra Santa não use recursos da CFEM na saúde

9 de junho de 2022 at 15:14

Portal OESTADONET – 09/06/2022

Estação hidroviária de Terra Santa, ao fundo, atracado, o barco hospital Papa Francisco – Créditos: Arquivo

A aplicação dos recursos provenientes da Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral (CFEM), motivou o promotor de Justiça Guilherme Lima Carvalho a fazer uma recomendação ao prefeito do município de Terra Santa, no oeste do Pará, Odair José Farias Albuquerque, para que não utilize a verba para pagamento de serviços de saúde. O Portal OESTADONET teve acesso à recomendação.

Segundo o promotor, a Prefeitura não deve aplicar os recursos da CFEM destinada ao município no pagamento de serviços de saúde até o posicionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) na consulta protocolada no órgão fiscalizador pela promotoria de justiça da Comarca de Terra Santa.

O procedimento administrativo nº 000756-043/2021, foi instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Terra Santa,  para acompanhar a aplicação das verbas oriundas da CFEM pela Prefeitura Municipal, a fim de fiscalizar o cumprimento da legislação no uso do recurso. 

Em 2019, tramitou um inquérito civil no MP, instaurado com o objetivo de apurar a aplicação desses recursos pela Prefeitura. Contudo, o inquérito foi arquivado em razão da ausência de provas de suposta prática de ato de improbidade administrativa. Naquela ocasião, o MP não conseguiu identificar elementos que demonstrassem que o prefeito utilizou os recursos de forma contrária à legislação.

Apesar do arquivamento, o promotor ressalta que a Prefeitura passou a utilizar os valores nos moldes previstos na legislação somente após a recomendação expedida pelo MP. 

O promotor ressalta que a Promotoria de Justiça tem acompanhado desde o ano de 2018 a aplicação dos recursos da CFEM no município de Terra Santa. Foram detectados supostos gastos milhares de reais em pagamentos em desacordo com a legislação supramencionada nos anos de 2017 e 2018.

Segundo o promotor, por esse motivo a recomendação se faz necessária até o posicionamento do TCM-PA à solicitação do MPPA, sobre a legalidade na utilização dos valores da CFEM em pagamento de serviços de saúde. 

Os recursos originados da CFEM, não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.

As respectivas receitas deverão ser aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infra-estrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.