LEI SANCIONADA

29 de abril de 2022 at 14:22

Alter do Chão é patrimônio material e imaterial do Pará

O Governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou lei que declara Alter do Chão patrimônio de natureza material e imaterial do Pará

 sexta-feira, 29/04/2022, 11:13 – Atualizado em 29/04/2022, 11:13 –  Autor: O Estado Net


Sanção publicada no DOE nesta sexta-feira (29) A ilha do amor, em Alter do Chão. | ( Reprodução ) .

Ogovernador Helder Barbalho sancionou a Lei N° 9.543, que declara o distrito administrativo de Alter do Chão, no Município de Santarém, como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, projeto aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará.  

Pela lei, o Distrito Administrativo de Alter do Chão, fundado em 06 de março de 1758 no Município de Santarém, fica declarado como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará por se tratar de  importante referência histórica, turística e de valor intercultural em âmbito nacional e global.

O Diário Oficial desta sexta-feira, também publica a lei que reconhecem a farinha de Bragança como integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará.

Sanção publicada no DOE nesta sexta-feira (29)