{"id":1580,"date":"2020-06-05T15:28:45","date_gmt":"2020-06-05T18:28:45","guid":{"rendered":"https:\/\/alvopesquisa.com.br\/blogbelem\/?p=1580"},"modified":"2020-06-05T15:28:48","modified_gmt":"2020-06-05T18:28:48","slug":"oab-santarem-homologa-desincompatibilizacao-do-presidente-para-ser-candidato-a-prefeito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/alvopesquisa.com.br\/blog\/oab-santarem-homologa-desincompatibilizacao-do-presidente-para-ser-candidato-a-prefeito\/","title":{"rendered":"OAB Santar\u00e9m homologa desincompatibiliza\u00e7\u00e3o do presidente, para ser candidato a Prefeito"},"content":{"rendered":"\n<p><em>Pedido foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros Secionais<\/em><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/www.sbcbrasil.com.br\/timthumb.php?src=uploads\/9228ec3318c47a575cc2b7382a95078f.jpg&amp;w=620&amp;h=425&amp;zc=1&amp;q=60\" alt=\"...\"\/><\/figure>\n\n\n\n<p> \u00a0Ubirajara Bentes Filho pediu afastamento para concorrer ao Executivo Municipal <\/p>\n\n\n\n<p>O Conselho Subsecional da OAB Santar\u00e9m, reunido em sess\u00e3o ordin\u00e1ria na quarta-feira (3), homologou o pedido de afastamento requerido pelo presidente Ubirajara Bentes de Souza Filho. Protocolado no dia 02 de junho, o pedido de afastamento, a t\u00edtulo de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o eleitoral, compreende o per\u00edodo de 3 de junho a 30 de outubro, para que ele possa concorrer ao cargo de prefeito de Santar\u00e9m no pleito eleitoral de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>A reuni\u00e3o do Conselho Subsecional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Santar\u00e9m, foi coordenada pela vice-presidente Gilmara Dias Bruce, que leu integralmente o pedido do presidente Ubirajara Filho e, em seguida, submeteu \u00e0 discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o dos Conselheiros Secionais que aprovaram \u00e0 unanimidade.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o secret\u00e1rio-geral adjunto e corregedor da Subse\u00e7\u00e3o Santar\u00e9m, Patrick Delduck Feitosa, o pedido de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o requerido pelo presidente licenciado Ubirajara Bentes Filho,&nbsp;consiste na faculdade outorgada ao cidad\u00e3o para que proceda \u00e0 sua desvincula\u00e7\u00e3o, f\u00e1tica ou jur\u00eddica, de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, p\u00fablica ou privada de que seja titular, neste caso, diante do exerc\u00edcio de cargo de dire\u00e7\u00e3o na presid\u00eancia da Subse\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil, \u00f3rg\u00e3o representativo da classe Advocat\u00edcia, deve ocorrer \u00e0 desincompatibiliza\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 entidade nos quatro meses anteriores ao pleito (04.10), de maneira a habilit\u00e1-lo para eventual&nbsp;candidatura&nbsp;aos cargos pol\u00edtico-eletivos.<\/p>\n\n\n\n<p>Informou, ainda, que o objetivo desincompatibiliza\u00e7\u00e3o em geral \u00e9, no m\u00ednimo, coibir que poss\u00edveis candidatos usem a m\u00e1quina administrativa em benef\u00edcio pr\u00f3prio, circunst\u00e2ncia que, simultaneamente, macularia os princ\u00edpios constitucionais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, n\u00e3o obstante a&nbsp;OAB&nbsp;n\u00e3o seja uma entidade da&nbsp;administra\u00e7\u00e3o&nbsp;indireta da Uni\u00e3o, nem tenha elo funcional ou hier\u00e1rquico com qualquer dos poderes estatais, mas por ser um servi\u00e7o p\u00fablico independente, categoria \u00edmpar no elenco das personalidades jur\u00eddicas existentes no direito brasileiro, o afastamento da presid\u00eancia da Subse\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio \u00e0 luz das disposi\u00e7\u00f5es contidas na al\u00ednea \u201cg\u201d do inciso II do art. 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, de forma a assegurar a igualdade de oportunidades entre os postulantes aos mandatos eletivos, raz\u00e3o pela qual \u00e9 impositivo, como regra, o afastamento formal de cargo, para fins de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o. De acordo com o secret\u00e1rio-geral adjunto e corregedor, Ubirajara Bentes Filho, requereu seu afastamento do cargo de presidente da Subse\u00e7\u00e3o no \u00faltimo dia 02 de junho, concomitantemente, com igual pedido \u00e0 Seccional da OAB, cientificando, portanto, \u00e0s duas inst\u00e2ncias da Ordem no Par\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEM \u00c9 UBIRAJARA BENTES DE SOUZA FILHO \u2013&nbsp;<\/strong>O Advogado Ubirajara Bentes de Souza Filho \u00e9 santareno, filho do Advogado Ign\u00e1cio Ubirajara Bentes de Souza e de Ana Maria Campos de Souza, nascido em 19.10.1962, egresso do Col\u00e9gio Dom Amando, possui gradua\u00e7\u00e3o em Direito pela Universidade Federal do Par\u00e1 (UFPA), com p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o&nbsp;<em>lato sensu&nbsp;<\/em>em Direito P\u00fablico (especializa\u00e7\u00e3o) pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), em Ensino Superior (especializa\u00e7\u00e3o) pela Universidade da Amaz\u00f4nia (UNAMA) e Mestrado em Direitos Fundamentais e Rela\u00e7\u00f5es Sociais pela Universidade Federal do Par\u00e1 (UFPA); \u00e9 docente de cursos superiores h\u00e1 mais de 30 anos, foi professor da UFPA e da UNAMA, leciona na gradua\u00e7\u00e3o e na p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o do curso de Direito do CEULS\/ULBRA h\u00e1 mais de duas d\u00e9cadas; \u00e9 diretor da Educa\u00e7\u00e3o Superior (licenciado) do SINPRO\/PA; e, \u00e9 o atual presidente (licenciado) da primeira, maior e mais importante Subse\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil, na Amaz\u00f4nia, est\u00e1 no exerc\u00edcio do seu terceiro mandato (2013-2015, 2016-2018 e 2019-2021), nos dois \u00faltimos (2015 e 2018) foi eleito por aclama\u00e7\u00e3o com mais de 95% dos votos dos Advogados inscritos na OAB Santar\u00e9m. Ubirajara Bentes de Souza Filho \u00e9 filiado e pr\u00e9-candidato a prefeito de Santar\u00e9m pelo PSB.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: Portal Santar\u00e9m<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Pedido foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros Secionais \u00a0Ubirajara Bentes Filho pediu afastamento para concorrer ao Executivo Municipal O Conselho Subsecional da OAB Santar\u00e9m, reunido em sess\u00e3o ordin\u00e1ria na quarta-feira (3), homologou o pedido de afastamento requerido pelo presidente Ubirajara Bentes de Souza Filho. 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